Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal nº 582 de 22 de Abril de 2002
Dispõe sobre a desafetação de área que especifica, localizada na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica desafetada de sua destinação original, passando à categoria de bem dominial, a área situada na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII, nas laterais ou em frente do Quartel do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, condicionada à realização de audiência pública nos termos do disposto no Art. 051 e respectivos parágrafos, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Parágrafo único
A área objeto do art. 1° desta Lei Complementar, mede de um lado 50 m (cinqüenta metros) e de outro 100 m (cem metros), perfazendo um total de 5.000 m² (cinco mil metros quadrados).