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Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 582 de 22 de Abril de 2002

Dispõe sobre a desafetação de área que especifica, localizada na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.

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Art. 1º

Fica desafetada de sua destinação original, passando à categoria de bem dominial, a área situada na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII, nas laterais ou em frente do Quartel do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, condicionada à realização de audiência pública nos termos do disposto no Art. 051 e respectivos parágrafos, da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Parágrafo único

A área objeto do art. 1° desta Lei Complementar, mede de um lado 50 m (cinqüenta metros) e de outro 100 m (cem metros), perfazendo um total de 5.000 m² (cinco mil metros quadrados).