Artigo 5º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 580 de 22 de Abril de 2002
Estabelece índices de ocupação e uso do solo para fins de aprovação de parcelamento do solo urbano, denominados “Condomínio Mansões Meirelles”, e “Condomínio Residencial Versales”,localizados na Região Administrativa de Santa Maria – RAXIII, conforme estabelece a Lei n° 9.785, de janeiro de 1999.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.