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Artigo 3º, Inciso I da Lei Complementar do Distrito Federal nº 580 de 22 de Abril de 2002

Estabelece índices de ocupação e uso do solo para fins de aprovação de parcelamento do solo urbano, denominados “Condomínio Mansões Meirelles”, e “Condomínio Residencial Versales”,localizados na Região Administrativa de Santa Maria – RAXIII, conforme estabelece a Lei n° 9.785, de janeiro de 1999.

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Art. 3º

Os projetos urbanísticos do parcelamento serão aprovados pelo Poder Executivo,obedecidos os índices de ocupação e uso do solo estabelecidos pela Lei Complementar n° 17, de 28 de janeiro de 1997, observados os seguintes parâmetros:

I

densidade bruta máxima de 50(cinqüenta) habitantes por hectare;

II

lotes residenciais com coeficiente de aproveitamento igual a 1,5 (um virgula cinco)vezes a área do lote;

III

lotes para comercio e serviços com coeficiente de aproveitamento de 2 (duas) vezes a área do lote;

IV

lotes comerciais open mall,com coeficiente de aproveitamento de 2 (duas) vezes a área do lote;

V

lotes destinados ao uso institucional e aos equipamentos públicos comunitários, dimensionados de acordo com a legislação pertinente.