Artigo 2º, Inciso I da Lei Complementar do Distrito Federal nº 580 de 22 de Abril de 2002
Estabelece índices de ocupação e uso do solo para fins de aprovação de parcelamento do solo urbano, denominados “Condomínio Mansões Meirelles”, e “Condomínio Residencial Versales”,localizados na Região Administrativa de Santa Maria – RAXIII, conforme estabelece a Lei n° 9.785, de janeiro de 1999.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os usos permitidos o parcelamento são:
I
residencial: unifamiliar; II- comercial: varejista e prestação de serviços: III- institucional: lazer, saúde, educação e administração.