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Artigo 2º, Inciso I da Lei Complementar do Distrito Federal nº 580 de 22 de Abril de 2002

Estabelece índices de ocupação e uso do solo para fins de aprovação de parcelamento do solo urbano, denominados “Condomínio Mansões Meirelles”, e “Condomínio Residencial Versales”,localizados na Região Administrativa de Santa Maria – RAXIII, conforme estabelece a Lei n° 9.785, de janeiro de 1999.

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Art. 2º

Os usos permitidos o parcelamento são:

I

residencial: unifamiliar; II- comercial: varejista e prestação de serviços: III- institucional: lazer, saúde, educação e administração.