Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 580 de 22 de Abril de 2002
Estabelece índices de ocupação e uso do solo para fins de aprovação de parcelamento do solo urbano, denominados “Condomínio Mansões Meirelles”, e “Condomínio Residencial Versales”,localizados na Região Administrativa de Santa Maria – RAXIII, conforme estabelece a Lei n° 9.785, de janeiro de 1999.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Nos termos e para fins de que estabelece o art. 4°, §1°, I, da Lei n° 9.785, de 29 de janeiro de 1999, que altera a Lei n° 6.766, de 19 de dezembro de 1979, ficam aprovados os índices de ocupação e uso do solo para os parcelamentos denominados "Condomínio Mansões Meireles", processo de regularização n°020.000.834/85, e "Condomínio Residencial Versales", localizados na Região Administrativa de Santa Maria –RA XIII.