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Artigo 7º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 578 de 17 de Abril de 2002

Transforma em área urbana, para fins residenciais, a área especificada no mapa em anexo, denominada “Condomínio Casa Branca”, localizado na RA IX – Ceilândia.

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Art. 7º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.