Artigo 7º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 578 de 17 de Abril de 2002
Transforma em área urbana, para fins residenciais, a área especificada no mapa em anexo, denominada “Condomínio Casa Branca”, localizado na RA IX – Ceilândia.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.