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Artigo 6º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 578 de 17 de Abril de 2002

Transforma em área urbana, para fins residenciais, a área especificada no mapa em anexo, denominada “Condomínio Casa Branca”, localizado na RA IX – Ceilândia.

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Art. 6º

O Poder Executivo, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias da publicação desta Lei Complementar, elaborará o Plano Urbanístico da área em questão, promovendo as melhorias que se fizerem necessárias.