Artigo 5º, Inciso II da Lei Complementar do Distrito Federal nº 578 de 17 de Abril de 2002
Transforma em área urbana, para fins residenciais, a área especificada no mapa em anexo, denominada “Condomínio Casa Branca”, localizado na RA IX – Ceilândia.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Legalização do "Condomínio Casa Branca" tem como objetivos principais:
I
Promover a fixação dos ocupantes ou possuidores dos lotes, visando evitar novos parcelamentos, atendendo assim, o fim social da moradia, vez que todos os moradores da área têm baixa renda;
II
Ordenar a ocupação do solo, de modo a adequar a área já ocupada às normas legais.