Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 578 de 17 de Abril de 2002
Transforma em área urbana, para fins residenciais, a área especificada no mapa em anexo, denominada “Condomínio Casa Branca”, localizado na RA IX – Ceilândia.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os recursos obtidos com a alienação dos lotes ou parcelas de terra serão aplicados, preferencialmente, na implantação de infraestrutura e equipamentos públicos na área objeto da presente Lei Complementar.