Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 578 de 17 de Abril de 2002

Transforma em área urbana, para fins residenciais, a área especificada no mapa em anexo, denominada “Condomínio Casa Branca”, localizado na RA IX – Ceilândia.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Os recursos obtidos com a alienação dos lotes ou parcelas de terra serão aplicados, preferencialmente, na implantação de infraestrutura e equipamentos públicos na área objeto da presente Lei Complementar.