Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 578 de 17 de Abril de 2002
Transforma em área urbana, para fins residenciais, a área especificada no mapa em anexo, denominada “Condomínio Casa Branca”, localizado na RA IX – Ceilândia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Somente poderão ser legalizados lotes que tenham dimensões a partir de 250m2 (duzentos e cinqüenta metros quadrados), para fins residenciais e 200m2 (duzentos metros quadrados), para fins comerciais e que estejam de acordo com as normas legais.