Artigo 1º, Parágrafo 2 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 578 de 17 de Abril de 2002
Transforma em área urbana, para fins residenciais, a área especificada no mapa em anexo, denominada “Condomínio Casa Branca”, localizado na RA IX – Ceilândia.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica transformado em área urbana, destinada a uso residencial, parte da área urbana de dinamização, na Região Administrativa IX – Ceilândia-DF, representada pelo mapa anexo e de acordo com as delimitações contidas no mesmo.
§ 1º
A área de que trata o caput fica localizada entre o Setor P Norte e o Setor P Sul de Ceilândia DF, abaixo da Fundação Bradesco e Feira do Produtor, denominada "Condomínio Casa Branca", inserida nas Chácaras 140, 141 e 206, sendo que todas já estão ocupadas por residências.
§ 2º
Os lotes existentes na área acima, decorrentes de parcelamentos, serão alienados aos atuais ocupantes ou possuidores, pelo valor da terra nua, desconsiderando-se as benfeitorias e a valorização dela decorrente.