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Artigo 1º, Parágrafo 2 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 578 de 17 de Abril de 2002

Transforma em área urbana, para fins residenciais, a área especificada no mapa em anexo, denominada “Condomínio Casa Branca”, localizado na RA IX – Ceilândia.

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Art. 1º

Fica transformado em área urbana, destinada a uso residencial, parte da área urbana de dinamização, na Região Administrativa IX – Ceilândia-DF, representada pelo mapa anexo e de acordo com as delimitações contidas no mesmo.

§ 1º

A área de que trata o caput fica localizada entre o Setor P Norte e o Setor P Sul de Ceilândia DF, abaixo da Fundação Bradesco e Feira do Produtor, denominada "Condomínio Casa Branca", inserida nas Chácaras 140, 141 e 206, sendo que todas já estão ocupadas por residências.

§ 2º

Os lotes existentes na área acima, decorrentes de parcelamentos, serão alienados aos atuais ocupantes ou possuidores, pelo valor da terra nua, desconsiderando-se as benfeitorias e a valorização dela decorrente.