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Artigo 9º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 575 de 17 de Abril de 2002

Desafeta e autoriza a doação com encargos da área que especifica na Região Administrativa de Taguatinga – RA III.

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Art. 9º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 9º da Lei Complementar do Distrito Federal 575 /2002