Artigo 8º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 575 de 17 de Abril de 2002
Desafeta e autoriza a doação com encargos da área que especifica na Região Administrativa de Taguatinga – RA III.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.