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Artigo 8º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 575 de 17 de Abril de 2002

Desafeta e autoriza a doação com encargos da área que especifica na Região Administrativa de Taguatinga – RA III.

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Art. 8º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º da Lei Complementar do Distrito Federal 575 /2002