Artigo 6º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 575 de 17 de Abril de 2002
Desafeta e autoriza a doação com encargos da área que especifica na Região Administrativa de Taguatinga – RA III.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A área a ser doada, para os efeitos da art. 2° da Lei n° 2.688, de 12 de fevereiro de 2001, está avaliada em R$ 477.048,00 (quatrocentos e setenta e sete mil e quarenta e oito reais).