Artigo 5º, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal nº 575 de 17 de Abril de 2002
Desafeta e autoriza a doação com encargos da área que especifica na Região Administrativa de Taguatinga – RA III.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O descumprimento das condições impostas por esta Lei Complementar ou pelo Instrumento de Doação enseja a reversão do bem ao patrimônio do Distrito Federal, sendo resguardado ao donatário o amplo direito de defesa.
Parágrafo único
Em caso de reversão, o Poder Executivo indenizará as benfeitorias realizadas.