Artigo 7º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 572 de 17 de Abril de 2002
Dispõe sobre a Feira Modelo de Sobradinho.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Poder Executivo adotará as medidas necessárias à implementação do disposto nesta Lei Complementar no prazo de sessenta dias da sua publicação.