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Artigo 5º, Inciso I da Lei Complementar do Distrito Federal nº 572 de 17 de Abril de 2002

Dispõe sobre a Feira Modelo de Sobradinho.

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Art. 5º

Fica permitida a cobertura do lote "M" da quadra Central da Região Administrativa de Sobradinho – RA V e sua transformação em Shopping Popular, seguindo as normas para construção especificadas nesta Lei Complementar:

I

taxa de ocupação: 100% (cem por cento) da área do lote;

II

taxa máxima de construção: 140% (cento e quarenta por cento);

III

altura máxima de edificação: 06 m (seis metros).