Artigo 5º, Inciso I da Lei Complementar do Distrito Federal nº 572 de 17 de Abril de 2002
Dispõe sobre a Feira Modelo de Sobradinho.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica permitida a cobertura do lote "M" da quadra Central da Região Administrativa de Sobradinho – RA V e sua transformação em Shopping Popular, seguindo as normas para construção especificadas nesta Lei Complementar:
I
taxa de ocupação: 100% (cem por cento) da área do lote;
II
taxa máxima de construção: 140% (cento e quarenta por cento);
III
altura máxima de edificação: 06 m (seis metros).