Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 572 de 17 de Abril de 2002
Dispõe sobre a Feira Modelo de Sobradinho.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A desafetação de que trata o art. 1° será efetivada após ampla audiência pública nos termos do § 2°, art. 51 da Lei Orgânica do Distrito Federal.