Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 572 de 17 de Abril de 2002
Dispõe sobre a Feira Modelo de Sobradinho.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A área desafetada fica incorporada ao lote "M" da quadra Central de Sobradinho - RA V e permanecerá destinada para uso da feira.