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Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 572 de 17 de Abril de 2002

Dispõe sobre a Feira Modelo de Sobradinho.

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Art. 1º

Fica desafetada a área pública de uso comum do povo com superfície de 2.285 m² (dois mil e duzentos e oitenta e cinco metros quadrados), localizado na quadra Central lindeira ao lote "M" na faixa de cinco metros na testada frontal, cinco metros na lateral e oito metros da posterior em toda a extensão do lote, na Região Administrativa de Sobradinho - RA V.