Artigo 8º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 569 de 15 de Abril de 2002
Cria o Núcleo Rural Córrego Currais na Região Administrativa – Taguatinga – RA III.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cria o Núcleo Rural Córrego Currais na Região Administrativa – Taguatinga – RA III.
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