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Artigo 6º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 569 de 15 de Abril de 2002

Cria o Núcleo Rural Córrego Currais na Região Administrativa – Taguatinga – RA III.

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Art. 6º

O Poder Executivo regulamentará esta Lei Complementar no prazo de noventa dias, contados de sua vigência.