Artigo 6º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 569 de 15 de Abril de 2002
Cria o Núcleo Rural Córrego Currais na Região Administrativa – Taguatinga – RA III.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Poder Executivo regulamentará esta Lei Complementar no prazo de noventa dias, contados de sua vigência.