Artigo 5º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 569 de 15 de Abril de 2002
Cria o Núcleo Rural Córrego Currais na Região Administrativa – Taguatinga – RA III.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias das respectivas secretarias de governo.