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Artigo 5º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 569 de 15 de Abril de 2002

Cria o Núcleo Rural Córrego Currais na Região Administrativa – Taguatinga – RA III.

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Art. 5º

As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias das respectivas secretarias de governo.