Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 569 de 15 de Abril de 2002
Cria o Núcleo Rural Córrego Currais na Região Administrativa – Taguatinga – RA III.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado, na Região Administrativa de Taguatinga – RA III, o Núcleo Rural Córrego Currais, com os limites assim definidos: ao norte, com a margem esquerda do Córrego Currais; ao sul, pela BR-070; a leste, pela DF-001 e a oeste, até a divisa das Regiões Administrativas de Taguatinga e Ceilândia.