Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 568 de 15 de Abril de 2002
Altera a NGB 64/89, no tocante ao lote 04 do Setor Hospitalar Local Norte - SHLN, da Região Administrativa do Plano Piloto –RAI.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Poder Executivo procederá à inclusão das alterações de que trata esta Lei Complementar na NGB 64/89 e nas demais normas pertinentes, no prazo de trinta dias contados da sua publicação.