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Artigo 1º, Inciso II da Lei Complementar do Distrito Federal nº 568 de 15 de Abril de 2002

Altera a NGB 64/89, no tocante ao lote 04 do Setor Hospitalar Local Norte - SHLN, da Região Administrativa do Plano Piloto –RAI.

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Art. 1º

Fica alterada a NGB 64/89, que estabelece as normas de edificação, uso e gabarito para o Setor Hospitalar Norte, no tocante ao lote 04 do SHLN, da Região administrativa do Plano Piloto – RA I, quanto aos seguintes itens:

I

taxa máxima de ocupação: 100% (cem por cento) da área do lote, respeitados os afastamentos mínimos obrigatórios;

II

taxa máxima de construção: 250% (duzentos e cinqüenta por cento) da área do lote, mantida a altura máxima da edificação.