Artigo 1º, Inciso I da Lei Complementar do Distrito Federal nº 568 de 15 de Abril de 2002
Altera a NGB 64/89, no tocante ao lote 04 do Setor Hospitalar Local Norte - SHLN, da Região Administrativa do Plano Piloto –RAI.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica alterada a NGB 64/89, que estabelece as normas de edificação, uso e gabarito para o Setor Hospitalar Norte, no tocante ao lote 04 do SHLN, da Região administrativa do Plano Piloto – RA I, quanto aos seguintes itens:
I
taxa máxima de ocupação: 100% (cem por cento) da área do lote, respeitados os afastamentos mínimos obrigatórios;
II
taxa máxima de construção: 250% (duzentos e cinqüenta por cento) da área do lote, mantida a altura máxima da edificação.