Artigo 9º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 564 de 28 de Março de 2002
Desafeta e autoriza a doação com encargos da área que especifica na QSE 11/13 da Região Administrativa de Taguatinga – RA III.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Ficam revogadas as disposições em contrário.