Artigo 7º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 564 de 28 de Março de 2002
Desafeta e autoriza a doação com encargos da área que especifica na QSE 11/13 da Região Administrativa de Taguatinga – RA III.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Poder Executivo, no prazo de noventa dias, contados da data de publicação desta Lei Complementar, adotará as medidas necessárias para que a doação seja efetivada.