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Artigo 6º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 564 de 28 de Março de 2002

Desafeta e autoriza a doação com encargos da área que especifica na QSE 11/13 da Região Administrativa de Taguatinga – RA III.

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Art. 6º

A área a ser doada, para os efeitos do art. 2° da Lei n° 2.688, de 12 de fevereiro de 2001, está avaliada em R$ 50.159,00 (cinqüenta mil, cento e cinqüenta e nove reais), calculados com base na tabela de valores venais de que trata a Lei n° 2.650, de 27 de dezembro de 2000, de forma proporcional à área atual da Paróquia São Vicente de Paulo.