Artigo 6º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 564 de 28 de Março de 2002
Desafeta e autoriza a doação com encargos da área que especifica na QSE 11/13 da Região Administrativa de Taguatinga – RA III.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A área a ser doada, para os efeitos do art. 2° da Lei n° 2.688, de 12 de fevereiro de 2001, está avaliada em R$ 50.159,00 (cinqüenta mil, cento e cinqüenta e nove reais), calculados com base na tabela de valores venais de que trata a Lei n° 2.650, de 27 de dezembro de 2000, de forma proporcional à área atual da Paróquia São Vicente de Paulo.