Artigo 5º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 564 de 28 de Março de 2002
Desafeta e autoriza a doação com encargos da área que especifica na QSE 11/13 da Região Administrativa de Taguatinga – RA III.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O descumprimento das condições impostas por esta Lei Complementar ou pelo instrumento de doação enseja a reversão do bem ao patrimônio do Distrito Federal, sendo assegurado ao donatário amplo direito de defesa.
Parágrafo único
Em caso de reversão, conforme previsto no caput, o Poder Executivo indenizará pelas benfeitorias realizadas.