JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal nº 564 de 28 de Março de 2002

Desafeta e autoriza a doação com encargos da área que especifica na QSE 11/13 da Região Administrativa de Taguatinga – RA III.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Fica o Distrito Federal, por intermédio do órgão competente de sua Administração Pública, autorizado a doar, com encargos, a área objeto do artigo anterior à Paróquia São Vicente de Paulo, da Mitra Arquidiocesana – CNPJ n° 00.108.217/0042-98.

Parágrafo único

A doação será feita pelo instrumento jurídico adequado, nos termos do art. 1° e art. 2°, incisos I, II e III, da Lei n° 2.688, de 12 de fevereiro de 2001, dispensada a licitação nos termos da parte final do art. 17, § 4°, da Lei n° 8.666, de 1993.