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Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 564 de 28 de Março de 2002

Desafeta e autoriza a doação com encargos da área que especifica na QSE 11/13 da Região Administrativa de Taguatinga – RA III.

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Art. 1º

Fica desafetada de sua destinação original, passando a destinação de uso coletivo, atividade culto, tipo instituições religiosas, a área adjacente à Área Especial n° 02, da QSE 11/13, Setor Sul da cidade de Taguatinga – RA III, com área de 43m de comprimento por 30m de largura, totalizando 1.290,00 m² (um mil duzentos e noventa metros quadrados).

§ 1º

A desafetação de que trata o caput fica condicionada à realização de audiência pública, na forma do art. 51 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

§ 2º

A área ora desafetada passa a constituir nova unidade imobiliária destinada a uso institucional atividade culto, instituições religiosas e complementarmente ao uso institucional/social.