Artigo 8º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 561 de 17 de Março de 2002
Desafeta as áreas públicas que especifica, ao longo da Rua 05, na Região Administrativa de Sobradinho – RA V.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.