Artigo 7º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 561 de 17 de Março de 2002
Desafeta as áreas públicas que especifica, ao longo da Rua 05, na Região Administrativa de Sobradinho – RA V.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Para a desafetação das áreas de que trata esta Lei Complementar, o Poder Executivo realizará ampla audiência pública com a população interessada, nos termos do art. 51, § 2° , da Lei Orgânica do Distrito Federal.