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Artigo 6º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 561 de 17 de Março de 2002

Desafeta as áreas públicas que especifica, ao longo da Rua 05, na Região Administrativa de Sobradinho – RA V.

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Art. 6º

As áreas a serem doadas, para os efeitos do art. 2° da Lei no 2.688, de 12 de fevereiro de 2001, serão avaliadas com base no valor do metro quadrado das unidades lindeiras, conforme definido na pauta de valores venais de edificações e terrenos do Distrito Federal para efeito de lançamento do IPTU, de 2002.