Artigo 3º, Inciso II da Lei Complementar do Distrito Federal nº 561 de 17 de Março de 2002
Desafeta as áreas públicas que especifica, ao longo da Rua 05, na Região Administrativa de Sobradinho – RA V.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica o Distrito Federal, por intermédio do órgão competente de sua Administração Pública, autorizado a doar, com encargos, as seguintes áreas:
I
a referida no art. 2°, inciso I, desta Lei Complementar, à Igreja de Deus no Brasil, CNPJ N.o 00.559.203/0001–12;
II
a referida no art. 2°, inciso II, desta Lei Complementar à Igreja Presbiteriana em Sobradinho, CNPJ N.o 01.600.316/0001-19;
III
a referida no art. 2° , inciso III, desta Lei Complementar à Igreja Batista Central de Sobradinho, CNPJ N.o 00.346.593/0001-42.
Parágrafo único
A doação será feita pelo instrumento jurídico adequado, nos termos do art. 1° e do art. 2°, incisos I, II e III, da Lei n° 2.688, de 2001, dispensada a licitação nos termos da parte final do art. 17, § 4o , da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993.