Artigo 3º, Inciso I da Lei Complementar do Distrito Federal nº 561 de 17 de Março de 2002
Desafeta as áreas públicas que especifica, ao longo da Rua 05, na Região Administrativa de Sobradinho – RA V.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica o Distrito Federal, por intermédio do órgão competente de sua Administração Pública, autorizado a doar, com encargos, as seguintes áreas:
I
a referida no art. 2°, inciso I, desta Lei Complementar, à Igreja de Deus no Brasil, CNPJ N.o 00.559.203/0001–12;
II
a referida no art. 2°, inciso II, desta Lei Complementar à Igreja Presbiteriana em Sobradinho, CNPJ N.o 01.600.316/0001-19;
III
a referida no art. 2° , inciso III, desta Lei Complementar à Igreja Batista Central de Sobradinho, CNPJ N.o 00.346.593/0001-42.
Parágrafo único
A doação será feita pelo instrumento jurídico adequado, nos termos do art. 1° e do art. 2°, incisos I, II e III, da Lei n° 2.688, de 2001, dispensada a licitação nos termos da parte final do art. 17, § 4o , da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993.