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Artigo 3º, Inciso I da Lei Complementar do Distrito Federal nº 561 de 17 de Março de 2002

Desafeta as áreas públicas que especifica, ao longo da Rua 05, na Região Administrativa de Sobradinho – RA V.

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Art. 3º

Fica o Distrito Federal, por intermédio do órgão competente de sua Administração Pública, autorizado a doar, com encargos, as seguintes áreas:

I

a referida no art. 2°, inciso I, desta Lei Complementar, à Igreja de Deus no Brasil, CNPJ N.o 00.559.203/0001–12;

II

a referida no art. 2°, inciso II, desta Lei Complementar à Igreja Presbiteriana em Sobradinho, CNPJ N.o 01.600.316/0001-19;

III

a referida no art. 2° , inciso III, desta Lei Complementar à Igreja Batista Central de Sobradinho, CNPJ N.o 00.346.593/0001-42.

Parágrafo único

A doação será feita pelo instrumento jurídico adequado, nos termos do art. 1° e do art. 2°, incisos I, II e III, da Lei n° 2.688, de 2001, dispensada a licitação nos termos da parte final do art. 17, § 4o , da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993.