Artigo 2º, Inciso III da Lei Complementar do Distrito Federal nº 561 de 17 de Março de 2002
Desafeta as áreas públicas que especifica, ao longo da Rua 05, na Região Administrativa de Sobradinho – RA V.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam desafetadas as seguintes áreas públicas de uso comum do povo, medindo cada uma 400 m2 (quatrocentos metros quadrados), ao longo da Rua 05, na Região Administrativa de Sobradinho - RA V, destinadas ao uso institucional, atividade culto:
I
na Quadra 05, lindeira ao Lote Especial N° 01, entre este e o CL 01;
II
na Quadra 06, lindeira ao Lote Especial N° 02, entre este e o CL 02;
III
na Quadra 12, lindeira ao Lote Especial N° 03, entre este e o CL 11;