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Artigo 1º, Inciso V da Lei Complementar do Distrito Federal nº 561 de 17 de Março de 2002

Desafeta as áreas públicas que especifica, ao longo da Rua 05, na Região Administrativa de Sobradinho – RA V.

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Art. 1º

Ficam desafetadas as seguintes áreas públicas de uso comum do povo, medindo cada uma 400 m2 (quatrocentos metros quadrados), ao longo da Rua 05, na Região Administrativa de Sobradinho - RA V, destinadas aos usos permitidos para os lotes do comercial local, definidos no Plano Diretor Local de Sobradinho:

I

na Quadra 05, entre o CL 23 e o CL 25;

II

na Quadra 05, entre o CL 11 e o CL 13;

III

na Quadra 06, entre o CL 12 e o Lote Especial 04 – LE 04;

IV

na Quadra 06, entre o CL 14 e o Lote Especial 06 – LE 06;

V

na Quadra 07, entre o CL 30 e o Lote Especial 04 – LE 04;

VI

na Quadra 07, entre o CL 18 e o CL 20;

VII

na Quadra 07, entre o CL 06 e o CL 08;

VIII

na Quadra 08, entre o CL 01 e o Lote Especial 01 – LE 01;

IX

na Quadra 08, entre o CL 11 e o CL 13;

X

na Quadra 08, entre o CL 23 e o CL 25;

XI

na Quadra 08, entre o CL 29 e o Lote Especial 03 – LE 03.