Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 560 de 17 de Março de 2002
Dispõe sobre a alteração de parcelamento e posterior doação com encargo da área que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica dispensada licitação para a doação de que cuida o art. 1°; nos termos da parte final do art. 17, § 4°, da Lei n°8.666, de 21 de junho de 1993.