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Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 560 de 17 de Março de 2002

Dispõe sobre a alteração de parcelamento e posterior doação com encargo da área que especifica.

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Art. 3º

Fica dispensada licitação para a doação de que cuida o art. 1°; nos termos da parte final do art. 17, § 4°, da Lei n°8.666, de 21 de junho de 1993.