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Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 560 de 17 de Março de 2002

Dispõe sobre a alteração de parcelamento e posterior doação com encargo da área que especifica.

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Art. 2º

Fica o Distrito Federal, por intermédio do órgão competente de sua Administração Pública, autorizado a doar, com encargos, a área objeto do artigo anterior à Igreja de Deus no Brasil, com sede à EQ 1/2 lote "D" SRL, na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.