Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 560 de 17 de Março de 2002
Dispõe sobre a alteração de parcelamento e posterior doação com encargo da área que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica o Distrito Federal, por intermédio do órgão competente de sua Administração Pública, autorizado a doar, com encargos, a área objeto do artigo anterior à Igreja de Deus no Brasil, com sede à EQ 1/2 lote "D" SRL, na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.