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Artigo 95, Parágrafo 3 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 56 de 30 de Dezembro de 1997

Dispõe sobre o Plano Diretor Local de Sobradinho, Região Administrativa V

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Art. 95

O Modelo de Assentamento 13 - MA 13 - aplica-se às edificações nos lotes da SZI 1.

§ 1º

O subsolo é optativo, permitida sua utilização como garagem, almoxarifado, depósito, vestiário, área de carga e descarga.

§ 2º

É obrigatório o acesso viário pela DF 440.

§ 3º

É permitida a construção de uma residência para gerência ou zeladoria.

Art. 95, §3° da Lei Complementar do Distrito Federal 56 /1997