Artigo 95 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 56 de 30 de Dezembro de 1997
Dispõe sobre o Plano Diretor Local de Sobradinho, Região Administrativa V
Acessar conteúdo completoArt. 95
O Modelo de Assentamento 13 - MA 13 - aplica-se às edificações nos lotes da SZI 1.
§ 1º
O subsolo é optativo, permitida sua utilização como garagem, almoxarifado, depósito, vestiário, área de carga e descarga.
§ 2º
É obrigatório o acesso viário pela DF 440.
§ 3º
É permitida a construção de uma residência para gerência ou zeladoria.