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Artigo 91, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal nº 56 de 30 de Dezembro de 1997

Dispõe sobre o Plano Diretor Local de Sobradinho, Região Administrativa V

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Art. 91

O Modelo de Assentamento 9 - MA 9 - aplica-se às edificações localizadas nas áreas especiais menores que dois mil metros quadrados da SZH 3.

Parágrafo único

É permitida a construção de marquise em todas as fachadas, com largura máxima de dois metros e cinquenta centímetros.

Art. 91, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal 56 /1997