Artigo 91 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 56 de 30 de Dezembro de 1997
Dispõe sobre o Plano Diretor Local de Sobradinho, Região Administrativa V
Acessar conteúdo completoArt. 91
O Modelo de Assentamento 9 - MA 9 - aplica-se às edificações localizadas nas áreas especiais menores que dois mil metros quadrados da SZH 3.
Parágrafo único
É permitida a construção de marquise em todas as fachadas, com largura máxima de dois metros e cinquenta centímetros.