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Artigo 67, Parágrafo 2 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 56 de 30 de Dezembro de 1997

Dispõe sobre o Plano Diretor Local de Sobradinho, Região Administrativa V

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Art. 67

A Subzona Habitacional 8 - SZH 8, vizinha da Subzona Industrial 2 - SZI 2, compreende a área do perímetro descrito no Anexo Hl localizada à direita da rodovia BR 020 no sentido Brasilia-Fortaleza e conhecida como Acampamento do DNOCS.

§ 1º

Na SZH 8, a densidade de ocupação bruta admitida é de até duzentos habitantes por hectare, com uso predominantemente residencial unifamiliar, permitido o uso institucional ou comunitário em lotes específicos.

§ 2º

A SZH 8 será objeto de Projeto Especial de Urbanismo.

Art. 67, §2° da Lei Complementar do Distrito Federal 56 /1997