Artigo 67 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 56 de 30 de Dezembro de 1997
Dispõe sobre o Plano Diretor Local de Sobradinho, Região Administrativa V
Acessar conteúdo completoArt. 67
A Subzona Habitacional 8 - SZH 8, vizinha da Subzona Industrial 2 - SZI 2, compreende a área do perímetro descrito no Anexo Hl localizada à direita da rodovia BR 020 no sentido Brasilia-Fortaleza e conhecida como Acampamento do DNOCS.
§ 1º
Na SZH 8, a densidade de ocupação bruta admitida é de até duzentos habitantes por hectare, com uso predominantemente residencial unifamiliar, permitido o uso institucional ou comunitário em lotes específicos.
§ 2º
A SZH 8 será objeto de Projeto Especial de Urbanismo.