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Artigo 5º, Inciso IV da Lei Complementar do Distrito Federal nº 56 de 30 de Dezembro de 1997

Dispõe sobre o Plano Diretor Local de Sobradinho, Região Administrativa V

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Art. 5º

A Administração Regional de Sobradinho articular-se-á com as demais administrações regionais do Distrito Federal, com o IPDF e demais órgãos da administração pública, bem como com organizações não governamentais, para:

I

implementação do PDOT e deste Plano Diretor Local;

II

planejamento integrado do desenvolvimento urbano;

III

programação, instalação, exploração e administração de serviços comuns;

IV

proteção das áreas de preservação permanentes e recuperação ambiental e paisagística das áreas de preservação e conservação definidas no PDOT e neste Plano Diretor Local;

V

implementação dos instrumentos de política urbana e territorial.

Art. 5º, IV da Lei Complementar do Distrito Federal 56 /1997